Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, que aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Educação
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho
Os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A IGE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
- 2 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao subinspector-geral compete substituir o inspector-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhe sejam por este delegadas ou subdelegadas.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O conselho de inspecção, abreviadamente designado por conselho, é constituído pelo inspector-geral, que preside, pelo subinspector-geral e pelos delegados regionais.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho
O mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 21 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho)
(ver documento original)