É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, o artigo 34.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 34.º-A
Alteração do estabelecimento ou das condições de exploração
- 1 -As alterações dos estabelecimentos de culturas marinhas ou dos estabelecimentos conexos, bem como das condições da sua exploração, estão sujeitas a prévia autorização da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), mediante parecer prévio vinculativo das entidades referidas no artigo 13.º, competentes em razão da matéria, quando a alteração o justifique.
- 2 -As alterações referidas no número anterior podem ser sujeitas a vistoria a efetuar, nos termos do artigo 24.º, e determinam a atualização da licença de exploração.