- 1 -Sob proposta da DGRM e ouvidos o IPMA, I. P., e as capitanias de porto da respetiva área, o membro do Governo responsável pelo setor das pescas estabelece, mediante portaria, as normas reguladoras do exercício da pesca em áreas determinadas de águas interiores não marítimas e com marcada especificidade local.
- 2 -Nas Regiões Autónomas compete aos respetivos órgãos do Governo Regional a fixação dos regulamentos referidos no número anterior.
Artigo 59.º — Regulamentos de pesca de incidência local
Vigente desde: 16/09/2015