- 1 -O acesso a generalista titular faz-se por concurso documental para ocupação das vagas em aberto nas administrações distritais dos serviços de saúde.
- 2 -Podem concorrer à função de generalista os médicos que tenham obtido o respectivo título.
- 3 -Constituem critérios de preferência na colocação, por esta ordem:
- a)Classificação final do internato de especialidade;
- b)Manutenção do candidato na mesma administração distrital dos serviços de saúde em que fez o seu internato de especialidade.
Artigo 16.º — (Acesso)
Vigente desde: 26/03/1982