Além dos deveres enunciados no artigo 7.º, que também abrangem os generalistas, estão estes vinculados a:
- a)Tutelar o desenvolvimento curricular dos internos eventualmente a seu cargo;
- b)Integrar os júris de exame de titulação de fim do internato de especialidade;
- c)Coordenar o trabalho dos clínicos gerais;
- d)Chefiar o serviço ou 1 unidade do serviço de cuidados primários nos centros de saúde e hospitais concelhios.