Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— (Enumeração)
Vigente desde: 26/03/1982
O regime de prestação de trabalho dos médicos da carreira de clínica geral é o de tempo completo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
(Estabilidade)
Seguinte · Artigo 29
(Caracterização)