- 1 -O regime de tempo completo implica a prestação de 36 horas semanais de trabalho.
- 2 -Os clínicos gerais, os generalistas e os consultores de clínica geral terão a responsabilidade de atendimento dos utentes a seu cargo, sendo o respectivo horário de trabalho e o serviço de atendimento de urgência regulamentados em cada centro de saúde.
- 3 -Será igualmente objecto de regulamentação interna a utilização dos meios de trabalho existentes em cada centro de saúde para apoio da actividade exercida em regime de clínica privada ou convenção.
Artigo 29.º — (Caracterização)
Vigente desde: 26/03/1982