- 1 -Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais será nomeada uma comissão, integrando representantes dos Ministérios dos Assuntos Sociais, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, à qual competirá proceder ao estudo da revisão do regime remuneratório ora estabelecido.
- 2 -As formas de remuneração a estabelecer poderão considerar a modalidade de pagamento por acto, devendo, para este efeito, a comissão referida no número anterior integrar um representante da Ordem dos Médicos.
Artigo 5.º — (Remunerações)
Vigente desde: 26/03/1982