- 1 -A Direcção-Geral do Comércio, abreviadamente designada por DGC, tem como atribuições apoiar a instalação e o exercício da actividade dos agentes económicos do sector do comércio e preparar a legislação e as regulamentações comerciais em estreita colaboração com o sector público, privado e cooperativo operando no comércio, com especial atenção pelo fomento do associativismo e pela formação profissional.
- 2 -A DGC exerce a sua acção na área do comércio interno e também na do comércio externo de bens alimentares e de matérias-primas necessárias à sua produção.
- 3 -À DGC compete, em especial, a concepção das políticas e dos instrumentos adequados à prossecução das suas atribuições, cabendo às direcções regionais do Ministério, sempre que possível, um papel relevante na sua execução.
Artigo 1.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 26/02/1983