- 1 -À Direcção de Serviços das Infra-Estruturas Comerciais incumbe proceder ao estudo das questões conexas com a instalação das unidades comerciais e, nesse mesmo domínio, prestar apoio aos agentes económicos, do sector ou candidatos a tal.
- 2 -A Direcção de Serviços das Infra-Estruturas Comerciais compreende:
- a)A Divisão de Circuitos de Distribuição;
- b)A Divisão de Urbanismo Comercial;
- c)A Divisão de Assistência Técnica.
- 3 -À Divisão de Circuitos de Distribuição compete, em especial, o estudo dos circuitos de distribuição julgados mais convenientes com vista a uma optimização dos recursos e a uma maior satisfação das necessidades dos agentes económicos, abrangidos.
- 4 -À Divisão de Urbanismo Comercial compete, em especial, o estudo, planeamento e coordenação das acções tendentes à integração e adequação urbanística dos equipamentos destinados ao comércio.
- 5 -À Divisão de Assistência Técnica compete, em especial, conceber as políticas de sensibilização dos agentes económicos do sector e dos candidatos para os instrumentos de gestão normalmente necessários à rentabilização das unidades comerciais a instalar ou a transformar.
Artigo 4.º — (Direcção de Serviços das Infra-Estruturas Comerciais)
Vigente desde: 26/02/1983