1 - À Direcção de Serviços das Actividades Comerciais incumbe actuar no campo do direito de estabelecimento do sector comercial e da regulamentação do exercício da respectiva actividade e ainda prestar apoio aos agentes económicos, do sector no que respeita, em particular, ao fomento do associativismo e à formação profissional.
2 - A Direcção de Serviços das Actividades Comerciais compreende:
3 - À Divisão do Direito de Estabelecimento Comercial;
b) A Divisão de Formação Profissional;
c) A Divisão de Apoio à Actividade Comercial.
3 - À Divisão de Direito de Estabelecimento Comercial compete, em especial:
a) Preparar a elaboração de legislação geral ou de regulamentação particular relativas ao exercício da actividade comercial;
b) Emitir os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de acesso e de exercício da actividade comercial.
4 - À Divisão de Formação Profissional compete, em especial, realizar, eventualmente em ligação com outros serviços públicos competentes, acções de formação profissional no sector do comércio.
5 - À Divisão de Apoio à Actividade Comercial compete, em geral, apoiar os agentes económicas do sector no exercício da respectiva actividade e, em especial, apoiar o associativismo dos mesmos.