Para a realização do objectivo definido no artigo anterior incumbe especialmente ao Serviço do IVA:
- a)Acompanhar e controlar a aplicação das normas legais respeitantes ao imposto;
- b)Promover o aperfeiçoamento da administração do imposto, propondo, se necessário, as providências legislativas adequadas;
- c)Pronunciar-se sobre o sentido e o âmbito de aplicação das leis respeitantes ao imposto;
- d)Promover a correcta liquidação do imposto;
- e)Assegurar a cobrança centralizada do imposto;
- f)Assegurar e ou dinamizar a fiscalização dos contribuintes sujeitos ao imposto, promovendo a prevenção e ou a repressão da fraude e evasão fiscais;
- g)Cooperar com os contribuintes sujeitos ao imposto em ordem ao cumprimento atempado e correcto das respectivas obrigações fiscais.
- 2 -No desempenho das suas atribuições o Serviço do IVA actuará em estreita colaboração com os restantes serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, quer operativos, quer de apoio técnico ou instrumental, cujas atribuições tenham incidência na generalidade dos impostos administrados pela mesma Direcção-Geral ou no seu funcionamento global.