- 1 -O Serviço do IVA compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Concepção e Administração;
- b)Direcção de Serviços de Controle;
- c)Direcção de Serviços de Reembolsos;
- d)Serviço Central de Cobrança.
- 2 -O apoio nas áreas de planeamento, sistemas de informações, formação profissional, relações públicas e internacionais, expediente e impressão será assegurado conforme as normas de funcionamento interno a definir por despacho do director-geral, sem prejuízo de na área administrativa competir ao Serviço:
- a)Formular propostas sobre necessidades em recursos financeiros com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;
- b)Organizar e manter em funcionamento um sistema de contabilidade por forma a permitir o controle dos seus resultados em termos de custos/benefícios;
- c)Constituir e reconstituir fundos permanentes, assegurando a respectiva movimentação.
Artigo 4.º — (Serviços)
Vigente desde: 28/02/1985