- 1 -À Direcção de Serviços de Relações Internacionais e de Informação Técnica incumbe apoiar o desenvolvimento das relações internacionais do Ministério e promover a difusão da informação e documentação relativa aos domínios de actuação do GEPIE.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Informação Técnica compreende:
- a)A Divisão de Relações Internacionais;
- b)A Divisão de Documentação e Informação Técnica.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Relações Internacionais e de Informação Técnica
Vigente desde: 08/06/1990