À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Colaborar na definição das estratégias de cooperação económica externa no âmbito dos sectores do Ministério;
- b)Promover, divulgar e acompanhar os programas de acção estabelecidos com entidades estrangeiras e internacionais no campo da cooperação técnico-económica sectorial;
- c)Acompanhar, directamente ou através das ligações sectoriais asseguradas pelos demais serviços e organismos, as actividades das organizações internacionais no âmbito da indústria, energia e recursos geológicos e promover a difusão das acções com interesse para os sectores;
- d)Acompanhar as negociações e a execução de tratados e acordos internacionais no âmbito da indústria, energia e recursos geológicos;
- e)Coordenar os programas de formação especializada proporcionada por organizações internacionais ou negociada a nível bilateral.