- 1 -À Repartição Administrativa incumbe promover a realização dos procedimentos administrativos relativos ao pessoal, orçamento, contabilidade, património e aprovisionamento e expediente, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e movimentação de pessoal, bem como os actos inerentes ao seu regime jurídico, incluindo a Segurança Social;
- b)Manter o cadastro de pessoal actualizado;
- c)Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição da correspondência do GEPIE;
- d)Promover o arquivo da documentação e processos;
- e)Assegurar os serviços de reprografia;
- f)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do GEPIE;
- g)Promover a execução do orçamento e sua contabilização;
- h)Gerir o património afecto ao GEPIE e assegurar a função de economato.
- 2 -Para a prossecução das tarefas cometidas, a Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente, com as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências estabelecidas nas alíneas f) a h) do número anterior.
Artigo 16.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 08/06/1990