- 1 -O funcionamento do GEPIE assenta na estrutura definida no presente diploma e na articulação entre os seus serviços, com vista à realização dos objectivos comuns, bem como na administração dos seus recursos, de acordo com as regras de gestão e com a utilização de instrumentos adequados, designadamente planos de actividades e orçamento.
- 2 -Para o desenvolvimento de trabalhos que não devam ser prosseguidos por uma única unidade orgânica poderão ser constituídos grupos de trabalho ou estruturas de projecto, cujo mandato, composição e modo de funcionamento serão estabelecidos por despacho do director.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/1990