Junto do GEPIE funciona a comissão de planeamento, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, que visa assegurar a coordenação das actividades a prosseguir no âmbito do planeamento pelos serviços e organismos do Ministério.
Junto do GEPIE funciona a comissão de planeamento, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, que visa assegurar a coordenação das actividades a prosseguir no âmbito do planeamento pelos serviços e organismos do Ministério.