- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Programação incumbe promover a articulação com os serviços e organismos, tendo em vista a preparação, acompanhamento e avaliação dos planos e programas dos sectores da indústria, energia e recursos geológicos.
- 2 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Direcção de Serviços de Planeamento e Programação compreende:
- a)A Divisão de Planeamento;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Programação
Vigente desde: 08/06/1990