- 1 -As atribuições do Gabinete prosseguem-se nos seguintes domínios:
- a)Planeamento e programação;
- b)Análise empresarial;
- c)Estatística e informática.
- 2 -No exercício das suas atribuições compete, em especial, ao Gabinete:
- a)Apoiar os membros do Governo integrados no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em todas as matérias relacionadas com o planeamento e controlo financeiro;
- b)Prestar apoio técnico-económico e financeiro ao exercício da tutela governamental, desenvolvendo os estudos necessários de suporte à política definida para os diversos sectores;
- c)Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa aos diferentes sectores em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
- d)Preparar e acompanhar a execução dos programas de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração central (PIDDAC), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
- e)Preparar e coordenar, no âmbito do Ministério, os programas e projectos financiados por fundos comunitários ou por outras instituições internacionais, acompanhando e controlando a sua execução;
- f)Proceder à análise dos instrumentos previsionais de gestão, dos relatórios e contas e fazer o diagnóstico financeiro das empresas sujeitas à tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 22/07/1992