- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e de Coordenação da Informação Técnica compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a planeamento, programação, coordenação, informação estatística e informática e, em especial:
- a)Preparar a elaboração de diagnósticos sectoriais necessários à fundamentação dos respectivos planos e programas de desenvolvimento, sobretudo no aspecto financeiro;
- b)Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de desenvolvimento
- c)Acompanhar a realização dos investimentos e medidas de política sectorial e avaliar os seus resultados;
- d)Assegurar e dinamizar as relações com os organismos regionais ou internacionais que se revistam de interesse para a actividade do Gabinete;
- e)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e informação técnica relacionada com a actividade do Gabinete;
- f)Assegurar os meios informáticos necessários à actividade do Gabinete;
- g)Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística e de acompanhamento e caracterização da evolução sectorial.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Informação Técnica compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Programação, que exerce as competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Informação Técnica, que exerce as competências referidas nas alíneas e) a g) do número anterior.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Planeamento e de Coordenação da Informação Técnica
Vigente desde: 22/07/1992