- 1 -À Direcção de Serviços de Análise Empresarial compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente à análise empresarial e, em especial:
- a)Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e controlar a sua execução;
- b)Analisar os instrumentos previsionais de gestão, emitir pareceres sobre relatórios e contas e proceder à actualização dos quadros de diagnóstico económico-financeiro das empresas do âmbito do Ministério;
- c)Acompanhar a evolução dos projectos de investimento das empresas do Ministério, em especial no que toca ao seu financiamento;
- d)Preparar informação e analisar os pedidos das empresas sobre o apoio financeiro a conceder pelo Estado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Análise Empresarial compreende:
- a)Divisão de Diagnóstico e Perspectivas, que exerce as competências referidas nas alíneas b) e d) do número anterior;
- b)Divisão de Controlo, que exerce as competências referidas nas alíneas a) e c) do número anterior.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Análise Empresarial
Vigente desde: 22/07/1992