- 1 -As cozinhas e as copas devem dispor de arejamento, iluminação e ventilação adequadas e de aparelhos que permitam a contínua renovação do ar e a extracção de fumos e cheiros.
- 2 -As cozinhas devem estar equipadas com lavatórios destinados ao pessoal.
Artigo 13.º — Cozinhas e copas
Vigente desde: 18/08/1999