- 1 -No preço diário do alojamento está incluído obrigatoriamente o consumo, sem limitações, de água e electricidade.
- 2 -Nos estabelecimentos hoteleiros situados em zonas termais, na divulgação dos preços do alojamento deve ser claramente indicado se os mesmos incluem ou não os dos serviços de hidroterapia e demais tratamentos existentes, quando o estabelecimento for, simultaneamente, entidade exploradora dos serviços de alojamento e tratamento termal.
Artigo 25.º — Fornecimentos incluídos no preço do alojamento
Vigente desde: 18/08/1999