- 1 -A DGIDC tem por missão essencial contribuir para a formulação da componente pedagógica e didáctica da política educativa e para a formulação da política de apoios e complementos educativos, bem como coordenar e acompanhar a respectiva execução, desempenhando as competências referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
- 2 -A DGIDC tem, ainda, por missão colaborar com o Gabinete de Avaliação Educacional, realizando, em especial, as acções de natureza logística, operacional e de correcção de provas, necessárias em matéria de avaliação externa das aprendizagens.
- 3 -Nas áreas funcionais em que a Secretaria-Geral assegura a prestação centralizada de serviços, a DGIDC articula-se com aquela, através de um núcleo, coordenado por um chefe de secção, ao qual compete igualmente o desempenho de tarefas de apoio à preparação dos demais processos relativos à gestão do pessoal, à preparação orçamental e das contas de gerência, à gestão patrimonial, articulando, sendo o caso, com os demais serviços do Ministério da Educação, bem como o apoio logístico e financeiro ao funcionamento do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
- 4 -No âmbito das competências relativas à educação especial e ao apoio sócio-educativo, a DGIDC assegura a disponibilidade de recursos para a educação especial, exercendo, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)A concepção, elaboração, adaptação, transcrição, revisão, realização, produção e distribuição de materiais e instrumentos de educação especial;
- b)O acompanhamento pedagógico na exploração, na testagem e na avaliação de materiais para a educação especial;
- c)A participação, em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional, nas acções de natureza logística, operacional e de correcção de provas, no âmbito da educação especial, necessárias em matéria de avaliação externa das aprendizagens.
- 5 -No âmbito das competências relativas ao desporto escolar e à promoção e educação para a saúde em meio escolar, compete à DGIDC, em termos articulados com o desempenho das competências específicas dos centros de apoio social escolar, em especial:
- a)Colaborar na concepção, acompanhamento e coordenação do desenvolvimento da rede de serviços e actividades promotoras da saúde;
- b)Promover o recurso a técnicas de diagnóstico e a metodologias e dinâmicas inovadoras na promoção da saúde;
- c)Coordenar as acções a desenvolver no âmbito da parceria entre as estruturas da educação e da saúde;
- d)Emitir parecer sobre pedidos de apoio relativamente a projectos de actividades de promoção da saúde;
- e)Celebrar protocolos orientados para a promoção da saúde das crianças e alunos.
- 6 -A DGIDC exerce as suas competências através de um modelo estrutural misto, hierarquizado, quanto às unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e matricial, assente em equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º — Missão e competências
Vigente desde: 28/04/2004