- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos, desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar a gestão dos espaços florestais aos objectivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora;
- b)Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte à Águia de Bonelli;
- c)Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- d)Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com os objectivos de conservação nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- iv)Recuperar e manter a população cinegética, favorecer e expandir os seus habitats nas zonas com potencial;
- e)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- f)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de protecção da rede hidrográfica, microclimática e contra a erosão eólica;
- g)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- h)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- i)Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico;
- iv)Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação;
- j)Controlar o declínio dos sobreirais;
- l)Reconverter os povoamentos de eucalipto, instalados em zonas marginais, em povoamentos com espécies mais adaptadas.
Artigo 13.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Costa Vicentina
Vigente desde: 20/10/2006