- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de produção e conservação de habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- b)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os queimados, de acordo com o potencial produtivo da sub-região;
- c)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o medronho, a castanha, os cogumelos e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- d)Adequar a gestão dos espaços florestais aos objectivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora;
- e)Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli;
- f)Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente:
- i)efinir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico;
- iv)Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação;
- g)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- h)Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com a recuperação das aldeias serranas e com os objectivos de conservação e da actividade de recreio, nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- iv)Recuperar e manter a população cinegética, favorecer e expandir os seus habitats nas zonas com potencial;
- i)Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- j)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Monchique
Vigente desde: 20/10/2006