- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Ordenar a actividade cinegética, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- iv)Recuperar e manter a população cinegética, favorecer e expandir os seus habitats nas zonas com potencial;
- b)Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- c)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- d)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- e)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- f)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- g)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os queimados, de acordo com o potencial produtivo da sub-região;
- h)Controlar o declínio dos sobreirais;
- i)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais;
- j)Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli.
- a)Ordenar a actividade cinegética, nomeadamente:
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Meia Serra
Vigente desde: 20/10/2006