- 1 -Nesta sub-região homogénea, são aplicadas normas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente:
- a)Normas de intervenção generalizada:
- i)Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica;
- ii)Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias;
- iii)Espaços florestais com função de produção de madeira;
- iv)Espaços florestais com função de produção de cortiça;
- v)Espaços florestais com função produção de frutos e sementes;
- vi)Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos;
- vii)Espaços florestais com função de produção de biomassa para a energia;
- b)Normas de intervenção específica:
- i)Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prioritárias para o desenvolvimento da actividade da caça;
- ii)Espaços florestais com função de suporte à pastorícia, nas zonas onde se concentram áreas consideráveis de matos e pastagens naturais;
- iii)Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores, nas zonas prioritárias para o desenvolvimento da actividade da pesca, nomeadamente, nas barragens da Bravura e de Arade;
- iv)Espaços florestais com função de suporte à apicultura, nas freguesias circunscritas como região demarcada do mel de Monchique: Bensafrim, Mexilhoeira Grande, Portimão e Silves;
- v)Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, na pequena área com elevado valor para a conservação de espécies da fauna e flora, classificada como sítio da Lista Nacional de Sítios (PTCON0052 Arade/Odelouca, PTCON0012 Costa Sudoeste e PTCON0037 Monchique) e ZPE (Monchique);
- vi)Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida na pequena área com elevado valor para a conservação de espécies da fauna e flora, classificada como sítio da Lista Nacional de Sítios (PTCON0052 Arade/Odelouca, PTCON0012 Costa Sudoeste e PTCON0037 Monchique) e ZPE (Monchique);
- vii)Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos.
- a)Normas de intervenção generalizada:
- 2 -As espécies de árvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 3 -Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), azinheira (Quercus rotundifolia), carvalho cerquinho (Quercus faginea), casuarina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), pinheiro de Alepo (Pinus halepensis), salgueiros (Salix, spp.), ulmeiros (Ulmus, spp.) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris).
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação específica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem.
Artigo 24.º — Sub-região homogénea Meia Serra
Vigente desde: 20/10/2006