- 1 -O PROF Algarve assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica: azevinho espontâneo, sobreiro e azinheira;
- b)Espécies que devem ser objecto de medidas de protecção específica: manchas de medronhal, manchas e exemplares isolados de sabina-da-praia Juniperus turbinata, galerias espontâneas de agroeira ou lódão-bastardo (Celtis australis) e carvalhos, designadamente as espécies Quercus faginea e Quercus canariensis, bem como exemplares isolados de rododendro (Rhododendron ponticum), catapereiro (Pyrus bourgeana), terebinto (Pistacia terebinthus), zambujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia) e palmeira-das-vassouras (Chamaerops humilis).
Artigo 9.º — Espécies protegidas
Vigente desde: 20/10/2006