- 1 -Os corredores ecológicos contribuem para a formação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma largura máxima de 3 km.
- 2 -As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de protecção e de conservação, nomeadamente a sub-função de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a sub-função de conservação de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manutenção e fomento dos próprios corredores ecológicos.
- 3 -Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
- 4 -Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário.
- 5 -Na área PROF do Baixo Minho foram estabelecidos os seguintes traçados:
- a)Litoral Esposende/Cávado-Ave/Sr.ª Abadia-Merouço/Cabreira, estendendo-se ao longo do Rio Cávado e as Albufeiras da Penide, Caniçada e Salamonde respectivamente;
- b)Cávado-Ave/Agrela/Sr.ª Abadia-Merouço/Cabreira, estendendo-se ao longo do Rio Ave.
Artigo 10.º — Corredores ecológicos
Vigente desde: 28/03/2007