- 1 -O PROF BM assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica:
i. Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira);
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica:
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble);
iii. Taxus baccata (Teixo).
- a)Espécies protegidas por legislação específica:
Artigo 9.º — Espécies protegidas
Vigente desde: 28/03/2007