- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Produção:
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Instalação de uma rede divisional e descontinuidades florestais com eficiência.
- b)O fomento da actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii.Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)A promoção da actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.2 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva;
ii. Garantir a integridade ecológica das águas interiores;
iii. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
- 2.3 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade III: Restauração de ecossistemas degradados.
- b)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Agrela
Vigente desde: 28/03/2007