- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos, de protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos:
- a)Proteger e conservar as espécies de fauna e flora pelo:
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que facilitem a sua circulação e expansão.
- 2.2 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 2.3 -Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores:
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Promover o ordenamento da actividade silvopastoril;
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira;
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iv. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
v. Aumento da fiscalização do pastoreio e actividades complementares (por exemplo as queimadas);
vi. Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego.
- b)Fomentar a actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)Promover a actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Cabreira
Vigente desde: 28/03/2007