- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Conservação dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos:
- a)Proteger e conservar as espécies de fauna e de flora pelo:
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que facilitem a sua circulação e expansão.
- 2.2 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
- 2.3 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Condução e regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
Vigente desde: 28/03/2007