- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
- 2.2 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 2.3 -Produção:
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, principalmente nos terrenos agrícolas abandonados, e outros produtos não lenhosos;
ii. A aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Consolidação da actividade florestal:
Artigo 18.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Litoral de Esposende
Vigente desde: 28/03/2007