- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Produção:
- a)Promover a floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos, designadamente o castanheiro e outras folhosas exóticas madeireiras;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 2.2 -Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores:
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, nas zonas mais montanhosas, tais como:
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens e outras áreas susceptíveis desse emprego.
- b)Promover a actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.3 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade III: Restauração de ecossistemas degradados.
- b)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 20.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Cávado-Ave
Vigente desde: 28/03/2007