- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Protecção:
- a)Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da sua capacidade bioprodutiva.
- b)Garantir a integridade ecológica das águas interiores pelo:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
- 2.2 -Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores:
- a)Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
i. Promoção do ordenamento/gestão do pastoreio;
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira;
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iv. Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
- b)Fomentar a actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)Promover a actividade de pesca pela:
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.3 -Produção:
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade, principalmente nos terrenos agrícolas abandonados, e outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final;
iii. Promoção de uma correcta e efectiva gestão das manchas de carvalhal.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina riparia - Actividade I: Condução dos carvalhais.
- b)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 19.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Sr.ª da Abadia-Merouços
Vigente desde: 28/03/2007