Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março
Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os directores-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março
O mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 21 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março)
(ver documento original)