Cria as zonas de proteção especial do Cabo Raso e de Aveiro/Nazaré
Objeto
O presente diploma cria as zonas de proteção especial (ZPE) do Cabo Raso e de Aveiro/Nazaré.
Limites das ZPE
Objetivos
Constituem objetivos fundamentais das ZPE criadas ao abrigo do presente diploma:
Regime
Às ZPE criadas pelo presente diploma aplica-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 10 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Especial do Cabo Raso
(superfície: 133546,86 ha)
Limites
A ZPE do Cabo Raso é definida por um polígono definido a este pela linha de costa definida pelo CAOP 2014 ("Carta Administrativa Oficial de Portugal", da Direção-Geral do Território) e a sul, norte e oeste pelas linhas retas que unem os pontos com as seguintes coordenadas, correspondentes à numeração definida na figura seguinte:
(ver documento original)
Na tabela, as coordenadas retangulares (X e Y) referem-se ao Sistema de Referência PT -TM06/ETRS89 (Projeção Transversa de Mercator) e as coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) referem-se ao Sistema de Referência ETRS89 (Elipsóide GRS80). As coordenadas retangulares estão representadas na figura seguinte pela quadrícula espaçada de 10000 metros (cruzes).
Carta da zona de proteção especial (ZPE) do Cabo Raso
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Especial de Aveiro/Nazaré
(superfície: 292928,65 ha)
Limites
A ZPE de Aveiro/Nazaré é definida por um polígono delimitado a este pela linha de costa definida pelo CAOP 2014 ("Carta Administrativa Oficial de Portugal", da Direção-Geral do Território) e a sul, norte e oeste pelas linhas retas que unem os pontos com as seguintes coordenadas, correspondentes à numeração definida na figura seguinte:
(ver documento original)
Na tabela, as coordenadas retangulares (X e Y) referem-se ao Sistema de Referência PT -TM06/ETRS89 (Projeção Transversa de Mercator) e as coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) referem-se ao Sistema de Referência ETRS89 (Elipsóide GRS80). As coordenadas retangulares estão representadas na figura pela quadrícula espaçada de 20000 metros (cruzes).
Carta da zona de proteção especial (ZPE) de Aveiro/Nazaré
(ver documento original)