- 1 -Para efectuar o movimento a que se refere o artigo antecedente o grupo 2.8 do mapa I anexo ao Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte composição:
Grupo 2.8.
18 chefes de secção.
98 primeiros-oficiais.
146 segundos-oficiais.
86 terceiros-oficiais.
- 2 -Nos lugares de promoção agora acrescentados, só poderá ser investido em primeiro provimento o pessoal referido no artigo 1.º
ARTIGO 2.º — (Alteração do grupo 2.8)
Vigente desde: 03/05/1979