Para realização das suas atribuições e competências de ordem geral, indicadas, nomeadamente, nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, a DGCP tem a estrutura orgânica e o regime de pessoal constantes do presente diploma.
Artigo 2.º — Estrutura orgânica e regime de pessoal
Vigente desde: 18/02/1987