- 1 -São revogados pelo presente diploma:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 70/80, de 5 de Novembro; e
- c)O Decreto Regulamentar n.º 64/83, de 8 de Julho.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as disposições do Decreto Regulamentar n.º 64/83, de 8 de Julho, que se referem aos directores-adjuntos de contabilidade, as quais se mantêm em vigor até à extinção dos lugares da respectiva categoria.
Artigo 55.º — Revogação
Vigente desde: 18/02/1987