- 1 -À Repartição de Finanças compete executar a administração financeira da Direcção-Geral.
- 2 -A Repartição de Finanças compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta, à qual cabe a elaboração das propostas de orçamento e a respectiva execução, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados;
- b)Secção de Contabilidade, à qual cabe a liquidação e contabilização das receitas e despesas, bem como controlar o movimento da tesouraria, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
Artigo 16.º — Repartição de Finanças
Vigente desde: 07/04/1988