- 1 -À Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo compete executar as acções administrativas nas áreas da administração de pessoal, expediente e arquivo.
- 2 -A Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio de administração de pessoal, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados;
- b)Secção de Expediente e Arquivo, à qual cabe executar as acções e tarefas no domínio do expediente e arquivo, de acordo com as orientações e regulamentos superiormente aprovados.
Artigo 15.º — Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 07/04/1988