- 1 -A DGP dispõe das seguintes delegações:
- a)Delegação Regional das Pescas do Norte (DRPN);
- b)Delegação Regional das Pescas do Centro (DRPC);
- c)Delegação Regional das Pescas do Sul (DRPS).
- 2 -Cada delegação regional de pescas é dirigida por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
- 3 -A data do início de actividade de cada uma das delegações regionais das pescas será fixada por despacho do ministro que superintender no sector das pescas.
Artigo 20.º — Delegações regionais
Vigente desde: 07/04/1988