As delegações regionais das pescas são serviços operativos da DGP e exercem, dentro das respectivas áreas, as acções de administração geral das pescas decorrentes das competências da Direcção-Geral, de acordo com as normas emanadas pela mesma, informando e dando parecer sobre todos os assuntos da competência da DGP e desenvolvendo as acções e as diligências que lhes forem determinadas pelos órgãos competentes.
Artigo 21.º — Atribuições das delegações regionais
Vigente desde: 07/04/1988