- 1 -O quadro de pessoal da DGP e o constante dos mapas I e II anexos a este diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -O regime de pessoal é o previsto no Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, e demais legislação geral aplicável, com observação das alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
- 3 -A gestão do pessoal da Direcção-Geral, designadamente a sua distribuição pelos diversos serviços, é da competência do director-geral.
Artigo 24.º — Gestão e quadro de pessoal
Vigente desde: 07/04/1988