- 1 -A gestão da Direcção-Geral será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controle:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamentos anuais;
- c)Relatório anual de actividades;
- d)Conta e relatório financeiro.
- 2 -O plano anual das actividades deverá concretizar os projectos e estudos a realizar no decurso do ano pelas diversas unidades e subunidades orgânicas da Direcção-Geral, definindo as prioridades e áreas de actuação.
- 3 -Os orçamentos serão elaborados com base no plano anual de actividades, sendo executados mediante a aplicação de regras que assegurem uma conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controle de gestão.
Artigo 34.º — Gestão
Vigente desde: 07/04/1988