- 1 -O CC é constituído pelos representantes das associações empresariais do armamento e da aquicultura nacionais, cabendo a cada associação um representante.
- 2 -Os representantes são propostos pelas respectivas associações.
- 3 -A composição do CC constará de despacho do Ministro da tutela a publicar no Diário da República.
Artigo 5.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 07/04/1988